Pelo presente instrumento, o estudante declara expressamente sob as penas da lei que é portador de diploma de curso superior de graduação devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), constituindo tal condição requisito indispensável e eliminatório para a sua admissão e matrícula em curso de pós-graduação lato sensu, em estrita consonância com a legislação educacional vigente. Declara, ainda, a inteira veracidade, autenticidade e higidez de todos os dados cadastrais, informações prestadas e documentos comprobatórios apresentados no ato da contratação ou inseridos no sistema institucional, ciente de que qualquer falsidade, adulteração ou omissão apurada sujeitará o declarante ao cancelamento sumário de sua matrícula por via administrativa, com o consequente desligamento institucional e sem direito a qualquer restituição pecuniária, além da remessa dos elementos às autoridades competentes para a apuração de responsabilidades cíveis e criminais cabíveis. O estudante assume o compromisso solene de cumprir com rigor técnico e pontualidade todas as etapas pedagógicas, cronogramas letivos, atividades avaliativas, prazos de entrega e orientações emanadas pelo corpo docente e pelas instâncias de coordenação acadêmica, regendo toda a sua conduta discente pelos mais elevados padrões de ética acadêmica, probidade e integridade intelectual, sendo-lhe expressamente vedada a prática de plágio sob quaisquer de suas modalidades, a cópia não autorizada de produções intelectuais de terceiros, a utilização indevida de ferramentas de automação para burla avaliativa, bem como a cessão, compartilhamento, locação, empréstimo ou alienação de suas credenciais pessoais e intransferíveis de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de um lado, o CENTRO DE QUALIFICAÇÃO E ENSINO PROFISSIONAL LTDA (CEQUALE), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.848.544/0001-33, com sede institucional estabelecida na Rua Costa Barros, nº 1161, Bairro Aldeota, CEP 60.160-280, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, neste ato representada por sua sócia-administradora, ANA CAMILA BRINGEL, doravante denominada simplesmente CONTRATADO; e, de outro lado:
CONTRATANTE: [[aluno_nome]], inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o CPF/MF nº [[aluno_cpf]], residente e domiciliado na [[aluno_rua]], [[aluno_numero]], [[aluno_bairro]], [[aluno_cidade]], [[aluno_uf]], [[aluno_cep]], telefone de contato [[aluno_telefone]] e endereço eletrônico (e-mail) [[aluno_email]].
Parágrafo Único — As partes reconhecem expressamente que a atividade de ensino formal é prestada e ministrada diretamente pela FACULDADE UNYEDUCAÇÃO ENSINO PROFISSIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.597.714/0001-67, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 547, Centro, CEP 80.020-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantenedora da FACULDADE UNYPÚBLICA, instituição devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação por força da Portaria Ministerial nº 615, de 09 de agosto de 2021, veiculada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2021, à qual incumbe com exclusividade a responsabilidade legal pelo registro acadêmico, lançamento e homologação de notas, controle de frequência, chancelamento pedagógico e expedição e registro dos certificados de conclusão; cabendo ao CEQUALE a gestão operacional do programa, o atendimento direto ao corpo discente, a intermediação de serviços e os esforços de captação, desenvolvidos em conjunto e cooperação com a gestão comercial a cargo da UNYBOSS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.963.889/0001-06.
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços educacionais especializados destinados à ministração do [[curso_titulo]], desenvolvido na modalidade integralmente a distância (100% EAD), estruturado com carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, concebido, organizado e executado segundo o correspondente Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e em fiel conformidade com as diretrizes normativas emanadas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação (CNE/MEC).
Parágrafo Único — A respectiva matriz curricular do curso, suas ementas descritivas, programas de disciplinas, calendários operacionais, cronogramas pedagógicos, metodologias instrucionais e critérios de aferição de aprendizagem encontram-se plenamente acessíveis para consulta perante o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e na plataforma e-MEC, integrando a presente avença para todos os fins jurídicos e contratuais como se nela estivessem integralmente transcritos.
3.1 — O CONTRATADO obriga-se a disponibilizar e manter ativo o acesso do CONTRATANTE ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) em caráter contínuo, compreendendo biblioteca digital de videoaulas gravadas, módulos instrucionais e apostilas em formato PDF, materiais bibliográficos complementares, ferramentas de interação pedagógica, fóruns temáticos, bem como módulos de atividades avaliativas e exames finais dotados de mecanismos de submissão e processamento de correção integralmente eletrônicos, ressalvando-se que a indisponibilidade meramente temporária ou pontual de determinada funcionalidade ou formato específico de arquivo não configurará, sob hipótese alguma, inadimplemento contratual por parte da instituição, desde que prontamente franqueado ao estudante método didático ou suporte substitutivo dotado de idoneidade e equivalência formativa.
3.2 — O CONTRATADO assume a estrita obrigação de velar pela fiel execução da matriz curricular aprovada e empreender todas as diligências institucionais cabíveis a fim de viabilizar perante a FACULDADE UNYPÚBLICA a célere e escorreita emissão e formalização da documentação acadêmica de conclusão de curso devida ao estudante que preencher todos os requisitos legais aplicáveis; ressalvando-se de forma expressa que o certificado conferido atesta unicamente a regular titulação acadêmica de pós-graduação em âmbito educacional, inexistindo qualquer garantia contratual de deferimento ou obtenção de registro profissional de especialista perante Conselhos Regionais ou Federais de Fiscalização Profissional, recaindo a iniciativa, consulta prévia às exigências regulatórias, protocolo, custeio e acompanhamento do respectivo requerimento profissional sob a responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE junto ao seu correspondente órgão de classe.
4.1 — O CONTRATANTE obriga-se a manter absoluta e ininterrupta regularidade quanto às suas obrigações financeiras assumidas neste contrato, reconhecendo expressamente que a pontualidade e solvência dos pagamentos pactuados constitui condição formal indispensável para a liberação continuada dos módulos curriculares subsequentes, para a emissão de declarações de matrícula, atestados acadêmicos, históricos escolares parciais e para a expedição e entrega definitiva da documentação conclusiva do curso.
4.2 — O CONTRATANTE assume a expressa obrigação de entregar ao CONTRATADO a totalidade de sua documentação cadastral, pessoal e acadêmica comprobatória, seja no exato momento da formalização da matrícula ou impreterivelmente dentro do prazo fatal e improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de liberação do primeiro acesso ao sistema acadêmico, compreendendo cópia legível de sua Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante idôneo de residência recente, Diploma de Conclusão de Curso Superior de Graduação devidamente chancelado e respectivo Histórico Escolar Oficial de Graduação, ciente e de pleno acordo que a inobservância do aludido prazo ou a ausência de apresentação de quaisquer dos documentos listados ensejará o cancelamento administrativo automático e sumário de sua matrícula acadêmica, com bloqueio irreversível do percurso formativo, sem que assista ao estudante qualquer direito indenizatório, compensatório ou reparatório em face do CONTRATADO.
4.3 — O CONTRATANTE compromete-se a manter todos os seus dados cadastrais, endereço físico de domicílio, linhas telefônicas de contato e endereço eletrônico (e-mail) rigorosamente atualizados perante os registros do CONTRATADO, respondendo de forma exclusiva, pessoal e integral por quaisquer prejuízos, perdas de prazos acadêmicos, nulidades de comunicados, frustrações de notificações ou devoluções de correspondências postais decorrentes de informações defasadas, incompletas, incorretas ou inverídicas.
4.4 — O CONTRATANTE obriga-se a obter o aproveitamento acadêmico e pedagógico mínimo fixado na taxa de 75% (setenta e cinco por cento) do rendimento letivo em cada uma das disciplinas integrantes da grade curricular, aferido por meio das notas auferidas nas atividades avaliativas, tarefas práticas e exames teóricos aplicados eletronicamente ao longo do itinerário formativo.
Pelos serviços educacionais objeto deste instrumento, o CONTRATANTE assume o pagamento do valor total do curso mediante cartão de crédito, com a transação aprovada no valor total no ato da matrícula, conforme as condições comerciais abaixo:
Plano Contratado: [[curso_titulo]]
Valor Total do Curso: R$ 3.324,00 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais)
Desconto Promocional: conforme campanha comercial vigente no ato da matrícula
Forma de Pagamento: em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, sendo a primeira processada no ato da matrícula ou pagamento via PIX.
A transação referente ao valor total do curso foi aprovada e processada no cartão de crédito no ato da matrícula, não havendo emissão de boletos bancários, carnês ou cobranças posteriores a cargo do CONTRATANTE.
5.1 — A concessão de quaisquer descontos comerciais, bonificações de pontualidade ou bolsas de estudo promocionais encontra-se estritamente vinculada aos termos, prazos e condições da campanha comercial vigente no exato dia da formalização da matrícula, aplicando-se de maneira subordinada à liquidação rigorosamente pontual e tempestiva das obrigações pecuniárias nos seus respectivos vencimentos originários.
5.2 — A eventual instituição futura de campanhas promocionais com concessão ampliada de descontos, novas vantagens comerciais ou, alternativamente, a majoração superveniente dos valores de tabela promovida pelo CONTRATADO após a celebração deste ajuste, seja referente a produto instrucional de natureza idêntica, assemelhada ou não, não produzirá qualquer efeito retroativo e em nada alterará ou infirmará a pactuação financeira originariamente consolidada neste termo, permanecendo válidas e imutáveis as condições econômicas formalizadas entre as partes.
6.1 — É expressamente vedada a solicitação, autorização ou efetivação de troca de curso, alteração de habilitação ou transferência de itinerário formativo após a conclusão do procedimento formal de matrícula e a disponibilização de acesso à plataforma didática.
7.1 — É assegurado ao CONTRATANTE o exercício legítimo do direito potestativo de arrependimento, isento da cobrança de quaisquer encargos, multas, penalidades rescisórias ou retenções pecuniárias, desde que manifestado formalmente e por escrito no prazo decadencial de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de celebração da matrícula, com respaldo no art. 49 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), operando-se a consequente restituição integral dos montantes pagos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, processada pelo mesmo meio financeiro de pagamento utilizado na transação originária.
7.2 — Decorrido o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias corridos sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, o cancelamento voluntário do curso não ensejará devolução, estorno ou reembolso de quaisquer valores já processados no cartão de crédito, considerando a aprovação da transação pelo valor total no ato da matrícula e a imediata disponibilização do conteúdo programático na plataforma, operando-se o cancelamento tão somente quanto aos efeitos futuros, com o encerramento do acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
7.3 — O estorno de valores devido na hipótese do item anterior será processado prioritariamente pela própria operadora do cartão de crédito utilizado na transação originária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do deferimento formal do protocolo de cancelamento emitido pela Secretaria Acadêmica, reconhecendo o CONTRATANTE que o prazo de compensação final junto à administradora do cartão é de exclusiva alçada da operadora e emissor do cartão.
8.1 — O certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu será emitido e disponibilizado primordialmente em formato digital nativo pela FACULDADE UNYPÚBLICA, em conformidade com as diretrizes e salvaguardas da Portaria Ministerial MEC nº 330, de 05 de abril de 2018, estruturado com chave de autenticidade, assinatura eletrônica qualificada por certificado no padrão ICP-Brasil e código QR Code para imediata validação pública de veracidade, no prazo regular de até 60 (sessenta) dias úteis subsequentes à integralização global do curso, subordinando-se o referido ato de expedição, de forma cumulativa e indissociável, aos seguintes pressupostos obrigatórios: cumprimento do interstício cronológico mínimo regular de 6 (seis) meses, período a partir do qual o CONTRATANTE que tiver integralizado toda a matriz curricular já poderá requerer a certificação, integralização curricular compreendida dentro da vigência do contrato, prorrogável na forma da Cláusula 10ª, integral adimplemento das exigências documentais dispostas na Cláusula 4ª, êxito avaliativo com rendimento pedagógico igual ou superior ao piso de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das disciplinas componentes da matriz, bem como a quitação plena e inconteste de todas as obrigações e parcelas financeiras pactuadas.
8.2 — A confecção, confecção gráfica e expedição de via material física do diploma ou certificado reveste-se de caráter meramente facultativo e opcional, ficando disponibilizada ao aluno mediante prévio requerimento administrativo e recolhimento da taxa de custeio operacional e de remessa fixada no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), cujo prazo estimado para produção, conferência e expedição logística será de até 60 (sessenta) dias úteis contados da confirmação de quitação da respectiva guia.
8.3 — A existência de quaisquer pendências ou irregularidades atinentes à documentação pessoal ou acadêmica do estudante impedirá a deflagração da rotina de expedição documental e suspenderá a fluência da contagem dos prazos regulares para a emissão e outorga do certificado de conclusão até a sua integral regularização pelo postulante.
8.4 — Na hipótese de requerimento e envio do certificado em formato físico pelos serviços postais, eventuais ocorrências de frustração de entrega decorrentes de incorreção, ausência ou desatualização no endereço cadastral declarado pelo aluno ensejarão a imputação de responsabilidade integral e exclusiva ao CONTRATANTE, cabendo a este demandar nova remessa às suas expensas e suportar os respectivos custos de novo frete de reenvio.
9.1 — O CONTRATADO compromete-se a conduzir o tratamento de todos os dados pessoais e dados sensíveis fornecidos pelo CONTRATANTE em estrita consonância com os postulados previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), circunscrevendo as atividades de coleta, recepção, classificação, utilização, processamento, armazenamento e arquivamento estritamente aos limites indispensáveis ao regular cumprimento deste contrato, ao atendimento de deveres legais e mandamentos regulatórios fiscalizados pelo Ministério da Educação (MEC), à execução qualificada da prestação educacional contratada e ao envio sistemático de comunicações institucionais oficiais por meio de correspondência eletrônica (e-mail), telefonia vocal, mensagens de texto via SMS e aplicativos de comunicação instantânea como WhatsApp, estabelecendo-se que a utilização de registros fotográficos, captação audiovisual ou menção nominativa do estudante com finalidades publicitárias ou para veiculação em campanhas de captação de novos alunos dependerá de autorização ou termo de consentimento livre, expresso, informado e específico.
9.2 — Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exercer a revogação de suas declarações e autorizações de consentimento a qualquer momento, mediante encaminhamento de requerimento formal formalizado por escrito perante a Secretaria Geral do CONTRATADO, ressalvadas incondicionalmente as operações de processamento e conservação de dados mantidas em caráter imperativo e que encontrem respaldo legal de inexigibilidade fundadas nas bases legais de estrito cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou para o exercício regular de direitos em sede administrativa, arbitral ou judicial.
9.3 — O CONTRATANTE poderá reivindicar a qualquer tempo e mediante canal formal de suporte o pleno exercício de todos os direitos subjetivos outorgados pelo art. 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, incluindo o acesso aos registros, retificação e atualização de dados inexatos, anonimização, bloqueio ou eliminação de informações consideradas desnecessárias ou em desacordo legal.
9.4 — O CONTRATADO obriga-se a empregar medidas de ordem técnica, lógica, procedimental e administrativa de segurança cibernética aptas a blindar os dados sob sua custódia contra acessos desautorizados, vazamentos acidentais ou incidentes de segurança de qualquer estirpe, vedando expressamente a comercialização, transferência, cessão ou compartilhamento imotivado das informações cadastrais e dados do estudante a quaisquer terceiros alheios aos estritos desígnios da operacionalização acadêmica do curso contratado.
10.1 — O presente instrumento contratual entra em vigor a contar da data de sua celebração, condicionada a plenitude de seus efeitos pedagógicos à confirmação do deferimento da matrícula e à aprovação da transação no cartão de crédito no ato da matrícula, estendendo-se sua validade até a conclusão de todas as atividades letivas, publicação das avaliações e outorga do certificado de conclusão de curso, pelo prazo regular de 12 (doze) meses, contados da data de início oficial das atividades acadêmicas, prorrogável na forma dos itens seguintes.
10.2 — O CONTRATANTE que não concluir a integralização curricular no prazo regular previsto no item anterior poderá requerer prorrogação do prazo de conclusão por período adicional de até 90 (noventa) dias corridos por prorrogação, mediante prévio requerimento formal protocolado perante a Secretaria Acadêmica e pagamento da taxa de prorrogação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada prorrogação solicitada, sendo expressamente admitidas múltiplas solicitações de prorrogação, sucessivas ou em datas distintas, condicionada cada uma ao prévio deferimento pela Secretaria Acadêmica.
10.3 — A solicitação de prorrogação somente poderá ser formalizada dentro do marco temporal de 18 (dezoito) meses, contados da data de início oficial das atividades acadêmicas, sendo vedado qualquer requerimento formulado após esse prazo. Cada prorrogação deferida produz efeitos a partir do término do período de vigência então aplicável, sem efeito retroativo sobre o tempo pedagógico já decorrido.
10.4 — A data-limite para o requerimento de prorrogação constitui o teto temporal do presente contrato: requerimento formulado, por exemplo, no 18º (décimo oitavo) mês de vigência ensejará a prorrogação do prazo de conclusão por até 90 (noventa) dias corridos adicionais, podendo o CONTRATANTE, nesse cenário, integralizar o curso e obter a certificação dentro do período prorrogado. Exaurido o último período de prorrogação deferido sem a integralização curricular, a matrícula será considerada encerrada, sem direito à certificação, ressalvada a faculdade do CONTRATANTE de formalizar nova matrícula nas condições comerciais vigentes à época.
10.5 — A concessão de cada prorrogação fica condicionada ao cumprimento integral dos requisitos documentais previstos na Cláusula 4.2.
11.1 — Para dirimir quaisquer litígios, dúvidas ou controvérsias eventualmente resultantes da interpretação, validade ou cumprimento do presente instrumento de contrato, as partes elegem de mútuo e comum acordo o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa e voluntária renúncia a qualquer outro juízo territorial, por mais privilegiado que se afigure, ressalvada, contudo, a expressa faculdade conferida ao consumidor de ajuizar e processar eventual demanda em seu próprio domicílio residencial, nos precisos moldes das salvaguardas fixadas pela Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
11.2 — As cláusulas e condições expressas no presente instrumento vinculam em caráter definitivo e irrevogável não apenas os signatários pactuantes, mas de igual modo os seus respectivos herdeiros e sucessores universais ou a título singular, de tal sorte que qualquer aditamento, modificação ou acréscimo às presentes disposições só gozará de eficácia e exigibilidade caso formulado por meio de termo aditivo contratual escrito e chancelado por ambas as partes.
11.3 — A eventual abstenção, demora, tolerância ou concessão graciosa praticada por qualquer das partes contratantes diante de eventual inadimplemento, atraso no adimplemento de parcelas ou descumprimento de obrigação estipulada neste contrato será considerada mera liberalidade pontual, não implicando de modo algum renúncia a direitos patrimoniais, moratória, novação subjetiva ou objetiva, nem precedente vinculante que impeça a cobrança tempestiva e a exigência integral do cumprimento estrito de cada uma das cláusulas e termos pactuados.
E, por estarem plenamente justas, ajustadas, instruídas e acordadas acerca de todas as condições materiais e formais do presente instrumento, as partes declaram a sua concordância com todas as estipulações contratuais, firmando o presente contrato em 02 (duas) vias físicas de idêntico teor e igual forma, ou validando-o em formato e chancela eletrônica consoante a legislação brasileira aplicável, o que fazem na presença das 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas.
Fortaleza/CE, [[data_local_atual]]
ANA CAMILA BRINGEL [[aluno_nome]]
Representante Legal CEQUALE CONTRATANTE
CNPJ: 02.848.544/0001-33 CPF: [[aluno_cpf]]
Testemunha 1: Testemunha 2:
CPF: ____________________________________ CPF: ____________________________________